A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91). A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabeleceu o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
I – de 100 a 200 empregados ……………… 2%
II – de 201 a 500 …………………………………….. 3%
III – de 501 a 1.000 …………………………………. 4%
IV – de 1.001 em diante ……………………….. 5%