– LEGISLAÇAO ESTADUAL – RIO DE JANEIRO
LEI Nº 4.883 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
Concede isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à primeira emissão bem como à renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) às pessoas portadoras de deficiência.
LEI Nº 3713, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 –
Determina que nos documentos expedidos por orgãos oficiais para pessoas com deficiência impossibilitadas de assinarem seus nomes não conste o termo analfabeto.
LEI Nº 3614, DE 18 DE JULHO DE 2001.
Determina à autoridade policia e aos orgãos de segurança pública a busca imediata de pessoa desaparecida menor de 16 anos, ou pessoa de qualquer idade que tenha deficiência física, intelectual e-ou sensorial.
LEGISLAÇAO MUNICIPAL – RIO DE JANEIRO
LEI Nº 4359, de 24 de maio de 2006
Torna obrigatória a realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica para alunos das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.