Outros

– LEGISLAÇAO ESTADUAL – RIO DE JANEIRO

 

LEI Nº 4.883 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Concede isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à primeira emissão bem como à renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) às pessoas portadoras de deficiência.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/10eb16d330cc7dcd8325721f005445fa?opendocument

 

LEI Nº 3713, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 –

Determina que nos documentos expedidos por orgãos oficiais para pessoas com deficiência impossibilitadas de assinarem seus nomes não conste o termo analfabeto.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/80143a383104e20d03256b1200522ff3?OpenDocument&Highlight=0,DEFICIENCIA

 

LEI Nº 3614, DE 18 DE JULHO DE 2001.

Determina à autoridade policia e aos orgãos de segurança pública a busca imediata de pessoa desaparecida menor de 16 anos, ou pessoa de qualquer idade que tenha deficiência física, intelectual e-ou sensorial.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/2040af0352e1e84803256a9a00518c82?OpenDocument&Highlight=0,DEFICIENCIA

 

LEGISLAÇAO MUNICIPAL – RIO DE JANEIRO

LEI Nº 4359, de 24 de maio de 2006

Torna obrigatória a realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica para alunos das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.

http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-rio-de-janeiro/382027/lei-4359-2006-rio-de-janeiro-rj.html