– LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Resolução CNE/CEB nº 2/2001 –
Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
LEI nº 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. No documento foram estabelecidas prioridades segundo o dever constitucional e as necessidades sociais, entre elas a garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso, permanência na escola e a conclusão desse ensino com um processo pedagógico adequado às necessidades dos alunos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm
RESOLUÇÃO No 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Revoga o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm
– LEGISLAÇAO MUNICIPAL – RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 29.536, de 03 de julho de 2008
Dispõe sobre os registros de alunos da rede pública municipal de ensino com necessidades educacionais especiais na forma que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.523 DE 8 DE JANEIRO DE 2007
Institui o programa de apoio à educação de pessoas com deficiência em instituições de ensino ou especializadas, criado pela lei Nº 4.454/2006.
LEI Nº 4359, de 24 de maio de 2006
Torna obrigatória a realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica para alunos das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.
LEI Nº 2908, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
Assegura à criança com deficiência física, intelectual ou sensorial, prioridade de vaga em escola da rede pública municipal.