– LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá Prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
– LEGISLAÇAO MUNICIPAL – RIO DE JANEIRO
LEI Nº 5348, de 26 de dezembro de 2011 –
Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.
LEI ORDINÁRIA Nº: 5254/2011
Determina aos bancos obrigações relativas ao atendimento dos usuários nas agências bancárias situadas no território do município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº: 5014/2009
Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 1º DE JANEIRO DE 2009
Institui a obrigatoriedade de que em todas as edificações e-ou instalações novas ou existentes não residenciais, comerciais ou não, ou que envolvam interesse turístico de qualquer natureza, sejam promovidas as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obedecendo as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, a outras estabelecidas por esta lei complementar e às determinações da Lei Federal de No 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal No 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
LEI Nº 4333, de 10 de maio de 2006
Institui em toda a cidade do Rio de Janeiro a meia-entrada para pessoas com deficiência – PPD em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento.