– LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiencia e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm
– LEGISLAÇAO ESTADUAL – RIO DE JANEIRO
.LEI Nº 4495, DE 03 DE JANEIRO DE 2005 –
Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos tenham alguma deficiência.
LEI Nº 3458, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000
Assegura proteção às pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.
LEI 3411, DE 29 DE MAIO DE 2000 –
Garante a permanência de acompanhantes de pessoas com deficiência física ou sensorial nos casos de internação em estabelecimentos de saúde, nas condições que especifica.
– LEGISLAÇAO MUNICIPAL – RIO DE JANEIRO
LEI Nº 4359, de 24 de maio de 2006
Torna obrigatória a realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica para alunos das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.
LEI Nº 3524 DE 31 DE MARÇO DE 2003
Assegura a presença de acompanhante de pessoas com deficiência internadas em enferemarias de hospitais da rede municipal de saúde e dá outras providências.
LEI Nº 3820, DE 30 DE JULHO DE 2004
Assegura direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergências), sediados no município do Rio de Janeiro, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência física, sensorial e intelectual.