Relacionados à saúde

– LEGISLAÇÃO FEDERAL

 

LEI  Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiencia e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm

 

– LEGISLAÇAO ESTADUAL – RIO DE JANEIRO

.LEI Nº 4495, DE 03 DE JANEIRO DE 2005 –

Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos tenham alguma deficiência.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/e2f56ba9fab29b7183256f81005ff790?OpenDocument

 

LEI Nº 3458, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

Assegura proteção às pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/bb22024b351ff5920325695f0062fbe0?OpenDocument&Highlight=0,DEFICIENCIA

 

LEI 3411, DE 29 DE MAIO DE 2000 –

Garante a permanência de acompanhantes de pessoas com deficiência física ou sensorial nos casos de internação em estabelecimentos de saúde, nas condições que especifica.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/20a01cc687766eec032568f10070f60b?opendocument

 

– LEGISLAÇAO MUNICIPAL – RIO DE JANEIRO

LEI Nº 4359, de 24 de maio de 2006

Torna obrigatória a realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica para alunos das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.

http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-rio-de-janeiro/382027/lei-4359-2006-rio-de-janeiro-rj.html

 

LEI Nº 3524 DE 31 DE MARÇO DE 2003

Assegura a presença de acompanhante de pessoas com deficiência internadas em enferemarias de hospitais da rede municipal de saúde e dá outras providências.

http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-rio-de-janeiro/267098/lei-3524-2003-rio-de-janeiro-rj.html

 

LEI Nº 3820, DE 30 DE JULHO DE 2004

Assegura direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergências), sediados no município do Rio de Janeiro, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência física, sensorial e intelectual.

http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-rio-de-janeiro/258784/lei-3820-2004-rio-de-janeiro-rj.html