As operadoras de planos de saúde deverão ser orientadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a não cobrar a mais de pessoas com Síndrome de Down. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pediu também que a síndrome de Down não seja mais considerada como doença ou lesão preexistente (DLP).
Essa decisão foi tomada com base no que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) diz, “a Síndrome de Down é uma alteração genética que não pode, por ser síndrome, ser considerada doença ou lesão preexistente”. O Cremerj diz ainda que nem todas as patologias decorrentes da síndrome caracterizam doença ou lesão preexistente, já que podem manifestar-se após a contratação do plano.
A recomendação do MPF visa assegurar o direito de acesso à serviços de saúde das pessoas com deficiência, além de coibir a discriminação das mesmas na provisão de seguro de saúde e de vida, conforme defende a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ANS tem um prazo de 40 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação do MPF.
Fonte: Âmbito Jurídico