Movimento Down lança campanha #EscolaParaTodos para promover direito à educação inclusiva

Movimento Down lança campanha e cartilha sobre educação inclusiva.
Movimento Down lança campanha e cartilha sobre educação inclusiva.

Chegou novembro e, junto, o período de matrículas escolares, época em que os pais se preocupam em garantir a melhor escola para seus filhos. A educação é um direito de toda criança, seja ela uma criança sem deficiência ou com deficiência. Ou seja, todas as crianças em idade escolar têm direito à matrícula na rede regular de ensino pública ou particular, na creche, na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio.

Para ajudar os pais, mães e responsáveis de crianças e jovens com deficiência a garantir uma vaga na rede regular de ensino, o Movimento Down está lançando a campanha #EscolaParaTodos. A campanha é voltada para a inclusão escolar de toda criança com deficiência, independente de sua condição.

Em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana, o Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro (CDA-RJ) e a Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH), e com patrocínio da Petrobras, elaboramos a cartilhaEducação Inclusiva: o que os pais precisam saber?, com informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.

Acesse a cartilha aqui.

A CAMPANHA

Ao longo do mês de novembro, o Movimento Down realizará outras ações dentro da campanha #EscolaParaTodos, como plantões de atendimento a pais, em datas e locais a serem definidos. Acompanhe o portal e as redes sociais do Movimento Down e fique por dentro!!

SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

– A matrícula em classes comuns do ensino regular é um direito constitucional de todas as crianças e adolescentes, com e sem deficiência. Constituição Federal, em seu artigo 208.

– Negar matrícula a pessoas com deficiência em escolas públicas ou particulares é crime, de acordo com a Lei nº 7.853/89, em seu artigo 8º.

– Alunos com deficiência devem ter acesso ao mesmo currículo escolar oferecido aos demais estudantes.

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