Na última quarta-feira, dia 5 de dezembro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.955/14 que prioriza os processos de adoção de crianças e adolescente com deficiência ou doença crônica. A lei é resultado do projeto de lei PL nº 659 de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) apresentada na Câmara dos Deputados em 2011 e publicada no dia 6 de dezembro no Diário Oficial da União.
Os dados do Cadastro Nacional de mostram que, no Brasil, há muito mais pessoas dispostas a adotar uma criança do que crianças disponíveis para a adoção. Pelos números de janeiro do cadastro, existem 5.406 crianças e 30.109 pretendentes.
Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a lei chega para chamar a atenção das pessoas que existe um contingente de crianças excluídas dentro de um grupo já excluído.
“Uma pessoa que está com pressa na adoção, a partir do momento em que ela sabe que os processos relacionados às crianças com deficiência são mais rápidos, ela pode se interessar e se informar mais a respeito das peculiaridades de cada deficiência e sabemos que informação é a melhor forma de demolir preconceitos que certamente influenciam nos números das adoções no Brasil”, comenta.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui cerca de 8% de adoções de crianças com deficiência, que corresponde a 1.221 crianças, ou seja, das famílias que querem adotar crianças, quando os pais pretendentes se deparam com a pergunta se querem adotar crianças com deficiência, cerca de 90% ainda respondem que não. “Infelizmente ainda não há esse interesse em adotar crianças com deficiência. Nesse sentido, a lei vem para garantir que haja celeridade para priorização para as crianças com deficiência”, finalizou.
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República