As escolas privadas de Mato Grosso estão proibidas de cobrar qualquer quantia para atendimento especializado de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. Uma nota recomendatória foi encaminhada às escolas pelo Conselho Estadual de Educação após notificação do Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, a Lei Estadual 10.170/2014 proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxa para matrículas ou mensalidades de alunos especiais.
“O serviço de educação pressupõe o ônus de receber qualquer aluno que queira entrar na escola. Quando o diretor do estabelecimento de ensino abre as portas da sua unidade para receber a comunidade, ele deve receber os alunos que têm necessidades especiais, como também àqueles que não têm. E deve tratar a todos da mesma forma, jamais discriminando, quer com pagamento de taxas, quer com a colocação de empecilhos para que aquele aluno não estude naquela escola”, destacou.
Conforme o promotor de Justiça, quando a família e a escola verificam a necessidade de acompanhamento proporcional especializado ao estudante com deficiência, as despesas devem ser custeadas pelo estabelecimento de ensino. “A escola tem a obrigação de ter em seus quadros funcionais profissionais com capacitação para poder atender esse tipo de demanda”, alertou.
Fonte: Olhar Direto