Foi sancionada nesta segunda-feira (12) a lei 13.370/16, que concede jornada especial de trabalho a servidores públicos federais que cuidam de parentes próximos com algum tipo de deficiência.
A sanção presidencial deve ser publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça (13), segundo a Presidência.
Com a medida, que altera a legislação de 1990 sobre o assunto, os servidores públicos que têm cônjuge, filho ou dependente com qualquer tipo de deficiência terão direito ao horário especial e não precisarão mais compensar as horas despendidas com o cuidado. A nova lei também garante o recebimento do salário integral.
Atualmente, a lei já prevê jornada especial aos servidores com deficiência, mas aqueles que precisavam cuidar de um parente próximo ou dependente com deficiência tinham de compensar o tempo investido, com abatimento na remuneração.
O projeto de lei foi apresentado em outubro de 2015 pelo senador Romário (PSB-RJ). ele próprio pai de uma menina com síndrome de Down.