O Decreto é cheio de contradições e ilegalidades no próprio texto. Primeiro, garante que qualquer escola pode negar a matrícula ou retirar o aluno já matriculado, sob a justificativa de que é incapaz de se beneficiar daquela escola.
Embora no decreto diga que a Escola tem vários objetivos e precisa ter apoios, isso não entra nos critérios de exclusão do aluno.
Segundo, apenas cita alternativas que ainda não foram criadas, nem tem recursos para existirem. Também não tem regulamentação do que seja Escola Especializada, por exemplo. As classes especiais já foram extintas.
Ou seja, cria o vazio para exclusão de estudantes com deficiência.
Decreto só pode existir para regulamentar o que já foi criado por lei.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem valor constitucional e portanto é superior ao Decreto e a Lei Brasileira de Inclusão não criam esses guetos.
Confira o quadro abaixo:
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