Qual o direito a gratuidade nos transportes?

A Lei n.º 8.899/94 concede o Passe Livre para o transporte interestadual às pessoas com deficiência com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional, no sistema de transporte coletivo interestadual. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante. Os formulários estão na página do Ministério dos Transportes no endereço eletrônico:

http://www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm

http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm

Se você for do Rio de Janeiro, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, artigo 401 define que tem direito à gratuidade no transporte público: “maiores de 65 anos, alunos uniformizados da rede pública do 1º e 2º graus nos dias de aula e pessoas portadoras de deficiência”.

O Vale social oferece gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros (rodoviário ou aquaviário), conforme a Lei Estadual 4.510, de 13 de janeiro de 2005, no Rio de Janeiro. Todos os beneficiários receberão gratuitamente os Cartões Eletrônicos.

Para saber mais: Central Rio Card Gratuidades, no telefone 4003-3737 ou através da Secretaria Estadual de Transportes nos telefones 2333-0841 /2333-0842 / 2333-0853 / 2333-8664 / 2333-8665.

Endereço eletrônico:

http://www.rio.rj.gov.br/smtu/smtr/hp_gratuidade.htm

www.sectran.rj.gov.br